sábado, 24 de setembro de 2011

Regulamentos para a participação no 8º Congresso Nacional de Comunicação Social

   Com o tema Comunicação, Organização e Responsabilidade Social, Econômica e Ambiental, o 8º Congresso Nacional de Comunicação Social, terá diversos temas abordados em suas mesas, oficinas e a apresentação de artigos cientificos.
    Leia agora o regulamento para realizar a sua inscrição na apresentação de trabalhos, que será realizado até o próximo dia 30 de Setembro.


REGULAMENTO GERAL DOS CONGRESSOS

OS TRABALHOS DO CONGRESSO OBEDECERÃO ÀS SEGUINTES REGRAS:

Art. 1º – As atividades científicas do Congresso realizar-se-ão por meio de: I – Sessão plenária; II – Turmas de conferências; III – Concurso de monografias.
Art. 2º – As conferências e os painéis serão compostos de palestrantes que farão exposições com duração de 40 min. a 1h (quarenta minutos a uma hora) sobre temas próprios, vinculados ao tema central do Congresso. | § 1º - O presidente da conferência ou o presidente do painel, ao abrir a sessão, será responsável pela apresentação dos palestrantes, pela observância da ordem e do tempo de duração das exposições. | § 2º – Após o término das palestras, o presidente do painel dará início ao debate, devendo as perguntas serem encaminhadas à mesa por escrito. O presidente do painel será o responsável pela seleção e distribuição das perguntas.
Art. 3º – No caso de não haver tempo suficiente para atender a todas as perguntas, o presidente do painel encerrará a sessão, passando aos respectivos palestrantes a possibilidade de respondê-las individualmente aos interessados na sala de reunião do Congresso.
 Art. 4º – O assento dos presentes no auditório dar-se-á exclusivamente por ordem de chegada.
Parágrafo Único – Não haverá, neste evento, tradutor de libras.
Art. 5º – As credenciais serão entregues a partir das 14h do primeiro dia do evento, na secretaria do Congresso, mediante apresentação do comprovante de pagamento e da ficha de inscrição. | § 1º – O congressista, se estudante (de graduação ou de pós-graduação), deverá comprovar essa condição. | § 2º – O congressista assinará documento comprovando o recebimento das credenciais. | § 3º – Todos os participantes deverão usar as credenciais de identificação para que possam ter acesso às atividades do Congresso. | § 4º – Em nenhuma hipótese será fornecida segunda via de credencial.
Art. 6º – Os certificados de participação serão entregues no local, exclusivamente, às 18h ou após o término do evento, podendo ser retirados no Núcleo de Eventos e Congressos mediante a apresentação da credencial, juntamente com documento de identificação, até 60 dias da data do evento, sem ônus para o congressista. Após essa data, será cobrada uma taxa administrativa que deve ser paga no caixa do Núcleo de Eventos e Congressos. | § 1º – Os congressistas têm um prazo de até 18 meses (dezoito meses) após o evento para retirar o seu certificado. Após esse prazo, não será fornecido novo certificado ou segunda via. | § 2º – Para fazer jus ao certificado de que trata o caput deste artigo, o congressista deverá cumprir 75% da carga horária do presente Congresso através da assinatura da ata de presença.
Art. 7º – Os certificados de trabalhos científicos serão entregues única e exclusivamente no local do evento. Após o Congresso, não será fornecida segunda via do certificado.
Art. 8º – Todos os palestrantes estão confirmados, resguardando-se à direção do evento, a seu critério, o direito de realizar as alterações que julgar necessárias e substituí-los, sem prévio aviso, ante a impossibilidade de comparecimento dos conferencistas.
 Art. 9º – Não haverá, em nenhuma hipótese, a devolução de valores, sendo permitida a substituição de um congressista por outrem até 10 (dez) dias antes do evento ou a confecção de carta de crédito para outro evento realizado pelo Núcleo de Eventos e Congressos.
Art. 10º – Compete ao coordenador-geral do Congresso, assessorado pelos coordenadores acadêmicos e administrativos, decidirem sobre os casos não previstos neste regulamento.




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